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Acesso de pessoas com deficiência às eleições visa cidadania plena

16.04.2013 às 19:42

A cada eleição, a Justiça Eleitoral trabalha para aprimorar cada vez mais o acesso das pessoas com deficiência ao processo eleitoral e, dessa forma, garantir a esses cidadãos o exercício da cidadania plena.

De acordo com o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Dias Toffoli, “a inclusão social das pessoas com deficiência já é uma realidade no Brasil, felizmente, e a Justiça Eleitoral já vem de muito tempo contribuindo para essa inserção”. Nesse sentido, o ministro lembra que a urna eletrônica, por exemplo, há muitos anos já tem os números do teclado em Braile.

Ele também destaca que os locais de votação são adaptados para receberem eleitores com problemas de mobilidade. “É extremamente relevante que essas pessoas possam exercer o direito que é de todo cidadão para a escolha dos seus mandatários”, afirma o ministro.

Exposição

Nesta quarta-feira (17), o TSE inaugura a exposição “Voto no Brasil: uma História de Exclusões e Inclusões”. Aberta à visitação do público em geral, a exposição mostrará a evolução do processo de inclusão ao longo da história do país. A partir do dia 18, os interessados em conhecer a exposição podem comparecer ao edifício-sede do TSE, em Brasília-DF, no 1º subsolo. A exposição ficará aberta ao público até o dia 19 de dezembro deste ano no Museu do TSE, localizado ao lado do plenário da Corte.

Portadores de Hanseníase

A exposição mostrará, por exemplo, o preconceito sofrido por portadores de hanseníase e as conquistas alcançadas por essas pessoas. A visão sobre o direito de voto dos portadores de hanseníase começou a sofrer modificações na década de 1940. Em 1945, uma resolução do TSE autorizava a criação de seções especiais dentro dos leprosários, mas, em 1950, o Tribunal mudou o entendimento, se manifestando contrariamente ao voto pelos portadores de hanseníase. Um ano depois, por meio de uma alteração no Código Eleitoral vigente à época, essas pessoas reconquistaram o direito ao voto.

Por meio de lutas travadas por médicos, políticos, juízes e ativistas em torno da questão, foi levantado o argumento de que medidas poderiam ser tomadas para impedir o contágio da população sadia, e que em outros países o exercício o voto dos “portadores do mal de Hansen” já era uma realidade.

O Serviço Nacional de Combate à Lepra considerava que o alistamento e o voto dos pacientes provocariam uma série de inconvenientes: desde o prejuízo causado à profilaxia da doença, passando pelo perigo de desordens que seriam verificadas nos asilos, até a incapacidade dos doentes em escolherem candidatos, já que viviam isolados.

Em 1951, os hansenianos finalmente conquistaram o direito de voto, o que conferiu uma visibilidade maior às questões que envolviam o tratamento diferenciado e preconceituoso a essas pessoas. Já na década de 1970, se iniciou um movimento no sentido de minimizar as marcas associadas à doença, sendo substituída a palavra lepra por hanseníase.

Mais recentemente, com a redemocratização do país, tendo em vista a necessidade de proteger os direitos dos pacientes e assegurar sua cidadania, foi criado o Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan), que tem como objetivo fazer com que a hanseníase seja compreendida pela sociedade como uma doença normal, com tratamento e cura.

Leis garantem a inclusão

Em 1948, a Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou a Declaração Universal dos Direitos Humanos em que relaciona garantias que valem para todos, abrangendo direitos civis, sociais, políticos e econômicos. No documento, a ONU ressalta que todas as pessoas têm direito de opinião e de liberdade para se associar com fins políticos, podendo participar do governo com o direito de votar e ser votado (artigos 20 e 21).

Após décadas seguindo esse parâmetro, em 1975, a ONU estabeleceu a Declaração sobre os Direitos das Pessoas com Deficiências, que marcou o início de uma luta histórica pela defesa da cidadania e do bem-estar destas pessoas. Dessa forma, estabeleceu que as pessoas com deficiência, independentemente da origem, natureza e gravidade de suas incapacidades, têm os mesmos direitos que os outros cidadãos, o que implica o direito de uma vida tão normal quanto possível.

No Brasil, a Constituição Federal garante em seu artigo 1º o direito à cidadania e a dignidade a todos os brasileiros, incluindo as pessoas com deficiência. Entre as premissas defendidas na Constituição estão “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” e “promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

No entanto, é importante lembrar que, além dos direitos relativos a todos, as pessoas com deficiência precisam ter direitos específicos, que compensem, na medida do possível, as limitações ou impossibilidades a que estão sujeitas. Por essa razão, as pessoas com deficiência apresentam necessidades especiais, que exigem um tratamento diferenciado para que possam realmente ser consideradas cidadãs.

Direito de votar e ser votado

O Decreto nº 6.949/2009, que trata dos direitos da pessoa com deficiência, tratou de especificar esses direitos de forma mais detalhada. No tocante à participação na vida política e pública, o Decreto determina em seu artigo 29 que os Estados partes da Federação devem garantir às pessoas com deficiência direitos políticos e oportunidade de exercê-los em condições de igualdade com as demais pessoas.

Nesse sentido, elas têm o direito de participar efetivamente da vida política, diretamente ou por meio de representantes livremente escolhidos, incluindo o direito de votar e serem votadas. Assim, o decreto prevê que procedimentos, instalações, materiais e equipamentos para votação serão apropriados, acessíveis e de fácil compreensão e uso.

Atendendo a esses critérios, o Tribunal Superior Eleitoral já adota medidas que visam garantir a inclusão dessas pessoas. Mais recentemente, em 2012, instituiu o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral, voltado para atender às demandas dos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.

A meta do Programa de Acessibilidade é a implantação gradual de medidas para remover barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e de atitudes, sempre com objetivo de promover o acesso, amplo e irrestrito, com segurança e autonomia, de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no processo eleitoral.

Com a medida, a Justiça Eleitoral busca eliminar obstáculos dentro das seções eleitorais que impeçam ou dificultem o acesso dessas pessoas ao local de votação. O acesso desse eleitor aos estacionamentos nos locais de votação, por exemplo, deve ser liberado, sendo que as vagas próximas ao prédio em que ocorrer a votação deverão ser reservadas aos deficientes.

Presidente do TSE

Logo no início de seu mandato como presidente do TSE, a ministra Cármen Lúcia recebeu em seu gabinete a ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, acompanhada de integrantes de órgãos de governo e de instituições ligadas às pessoas com deficiência. Na audiência, a presidente do TSE discutiu com a ministra Maria do Rosário e os demais presentes medidas para ampliar a acessibilidade desse público nas eleições.

Segundo Maria do Rosário, é preciso aumentar cada vez mais as condições de acessibilidade dos cidadãos com deficiência aos locais de votação. “Mas eu percebo aqui no TSE uma abertura muito grande para que diretrizes possam ser firmadas e orientações estabelecidas no sentido de que, tanto quanto possível, os lugares já sejam plenamente acessíveis a todas as pessoas”, ressaltou na ocasião.

O Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/1965) prevê que o eleitor deficiente visual, no dia da eleição, possa: assinar a folha individual de votação em letras do alfabeto comum ou do sistema Braille; assinalar a cédula oficial, utilizando também qualquer sistema ou usar qualquer elemento mecânico que levar ou lhe for fornecido pela Mesa, que lhe possibilite exercer o direito de voto; usar o sistema de áudio, quando disponível na urna, sem prejuízo do sigilo do voto; e usar a marca de identificação da tecla número 5 da urna eletrônica.

O Código Eleitoral ainda dispõe que os Tribunais Regionais Eleitorais deverão, a cada eleição, expedir instruções aos juízes eleitorais, para orientá-los na escolha dos locais de votação de mais fácil acesso para o eleitor com deficiência física.

Acesse aqui a íntegra da resolução do Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral