O juiz da 18ª Zona Eleitoral, Edemar Gruber, julgou não prestadas as contas, referentes à campanha eleitoral de 2012, do diretório municipal de Joaçaba do Partido Socialista Cristão (PSC), determinando ainda a suspensão do repasse de recursos do Fundo Partidário do ano seguinte ao trânsito em julgado desta decisão.
Da sentença, publicada na página 14 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta sexta-feira (14), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Conforme a decisão do magistrado, as contas devem ser julgadas não prestadas, diante da constatação de não apresentação, mesmo após a notificação, a teor do que dispõe o artigo 51, IV, §1º da Resolução TSE 23.376/2012.
Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC
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