Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiram, à unanimidade, reduzir de 12 para seis meses o período de suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário do Partido da República (PR) e do Partido Social Democrático (PSD), pois ambos tiveram as prestações, referentes ao exercício financeiro de 2011, desaprovadas. Das decisões, publicadas nos acórdãos nº 28.059 e nº 28.060, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
PR
A sigla alegou que “não administrou valores e, portanto não houve ocultação de qualquer fato relevante à Justiça Eleitoral”. Porém, o juiz-relator, desembargador Luiz Cézar Medeiros, ressaltou que o partido apresentou em sua prestação a arrecadação de R$ 650,00, sem que tivesse realizado a abertura de conta bancária específica.
PSD
Já o PSD alegou que por ter sido criado em setembro de 2011, “não haviam formadas as Comissões Executivas municipais e repasses financeiros ou mesmo a documentação necessária para a abertura de conta corrente, CNPJ e contratação de escritório de contabilidade”. Além disso, alegaram não possuírem sede e por este motivo não ter sido necessária a aplicação de recursos.
Todavia, ao proferir sua decisão, o desembargador Medeiros observou que, conforme a Resolução TSE nº 21.841/2004, art. 13, parágrafo único, “o não-recebimento de recursos financeiros em espécie por si só não justifica a apresentação de prestação de contas sem movimento”.
Por fim, acompanhando entendimento de decisões anteriores do Tribunal, o relator decidiu pela redução do período da suspensão das cotas para seis meses.
Por Mariana Eli / Ellen Ramos
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