Após avaliar o recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC) acordaram, por unanimidade, em majorar a multa aplicada solidariamente ao pastor Moisés Martins, ao candidato Edson Luiz Vicente dos Santos e à coligação “São José Pra Nossa Gente”. Com o acórdão, o valor da multa passa de mil para dois mil reais. A decisão está expressa no Acórdão nº 28071, cabendo recurso ao TSE.
Nas eleições de 2012, em São José, o pastor Moisés Martins, proprietário do jornal religioso “O Bom Samaritano” publicou texto assinado fazendo propaganda eleitoral para o então candidato a vereador Edson Vicente. O problema apontado pelos juízes não está na propaganda em si, mas sim no espaço que a inserção ocupou no jornal – ultrapassando o limite legal de um quarto da página de um tablóide - e pela omissão do valor pago pela propaganda, considerado obrigatório.
Além da publicação, o pastor também realizou propaganda eleitoral irregular ao pedir os votos dos fiéis para o candidato Edson Vicente durante os cultos religiosos. Mas a legislação eleitoral proíbe o pedido de votos dentro de igrejas.
Embora o juiz de primeira instância tenha determinado o pagamento de multa solidária ao candidato e à coligação, no valor de mil reais, por entender que houve infração ao art. 43 da Lei nº 9.504/97, ou seja, em razão de não constar no anúncio o valor pago pela inserção, o Ministério Público Eleitoral entendeu que a pena deveria ser estendida ao pastor Moisés, já que o mesmo foi coautor na publicação.
Após a análise dos fatos, o relator do caso, juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, considerou correto o exposto pelo MPE que menciona que “o Pastor Moisés [...] é, também, coautor da infração por divulgação de propaganda eleitoral irregular, [devendo] ser condenado ao pagamento de multa, juntamente com os demais representados, em valor superior ao mínimo legal”.
Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRESC
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