Os Diretórios Estaduais do Partido Democrático Trabalhista (PDT) e do Partido Popular Socialista (PPS) obtiveram o deferimento dos seus pedidos de tempo para inserções de propaganda político partidária, em 2013, nas emissoras de rádio e de televisão. As decisões foram proferidas pela Corte durante a sessão desta quarta-feira (6) conforme consta na publicação dos Acórdãos nº 28.069 e nº 28.061.
As agremiações foram intimidas pela Procuradoria Regional Eleitoral para que apresentassem certidão comprobatória de que possuiam funcionamento parlamentar na Câmara dos Deputados, o que restou comprovado após o pedido.
De acordo com o art. 57, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 9.096/1995, o partido deverá ter, ao menos, representantes eleitos em cinco estados e a obtenção de um por cento dos votos apurados no País, não computados os brancos e nulos, para poder obter este direito.
Todavia, as siglas deverão entregar os materiais, que serão veiculados, 24 horas antes do início da transmissão, sendo a produção dos conteúdos responsabilidade exclusiva dos partidos, conforme prevê o art. 7º, caput, da Res. TSE nº 20.034/1997.
Por Mariana Eli / Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC
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