Os juízes do TRESC decidiram manter a decisão da juíza da 73ª Zona Eleitoral (Imbituba), Naiara Brancher, que condenou Eduardo dos Passos Nunes ao pagamento de multa de R$ 5 mil por ter realizado propaganda irregular no Twitter. Da decisão, publicada no Acórdão nº 28.050, cabe recurso ao TSE.
O recorrido alegou que usou a rede social apenas para comparar e divulgar as ações efetuadas pelos pré-candidatos ao cargo de prefeito do município, à época vereadores, declarando que a sua proibição veda “discussões sobre política nas redes sociais, o que geraria prejuízo para a democracia e para o desenvolvimento da cidadania”.
Contudo, o que se percebe através da análise do material é que as mensagens publicadas no perfil de Nunes exaltaram os trabalhos realizados pelo candidato Jaison Cardoso (PSDB), prefeito eleito de Imbituba.
Conforme ressaltou o juiz-relator, Luiz Henrique Martins Portelinha, “não é difícil de ligar o material de propaganda na internet e a candidatura de Jaison Cardoso, vez que as mensagens o fizeram parecer, de forma subliminar, o candidato mais correto, atuante e pronto para ser prefeito de Imbituba”.
Por Mariana Eli/Renata Queiroz
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