O juiz eleitoral de Içara, Fernando de Medeiros Ritter, desaprovou a prestação de contas apresentada pelo diretório municipal do Partido Democrático Trabalhista (PDT), referente à campanha eleitoral de 2012. A decisão pode ser consultada na página 58 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta quarta-feira (20).
Entre as irregularidades encontradas está a inexistência de conta bancária para a campanha, item obrigatório, conforme estabelece o art. 12 da Resolução do TSE nº 23.376/2012. Segundo o juiz, a ausência impede a Justiça de fiscalizar efetivamente o movimento financeiro do partido nas eleições.
Embora o diretório municipal tenha enviado suas contas fora do prazo legal, o atraso por si só não caracteriza sua reprovação. Como explica Ritter, “o escopo primordial da legislação é averiguar possíveis irregularidades na arrecadação e aplicação de recursos financeiros utilizados na campanha”.
Por conta dos problemas observados, o juiz desaprovou as contas do diretório municipal do partido.
Por Rafael Spricigo
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