Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiram nesta segunda-feira (4), por unanimidade, diminuir a multa aplicada sobre Adair José Schweitzer, de R$ 15.495,55 para R$ 10.135,05, por doação acima do limite legal, conforme o artigo 23 da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições). Da decisão, disponível no Acórdão n° 28.054, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O juízo da 29ª Zona Eleitoral (São José) julgou procedente a representação interposta pelo Ministério Público Eleitoral contra Schweitzer, por conta da doação de R$ 5 mil à candidata ao cargo de deputado estadual Dirce Aparecida Heiderscheidt. O magistrado entendeu restar comprovado que o representado teria doado um valor superior ao limite previsto em lei, já que este teria declarado à Receita Federal ter obtido rendimento bruto no valor de R$ 19.008,94, durante o exercício de 2009.
O recurso foi interposto ao TRESC por Schweitzer, que alegou não ser verídico o valor dos rendimentos informados, já que ele é casado e seu patrimônio deveria ser considerado em conjunto com o de sua esposa. Argumentou ainda que o valor da multa, determinado pelo juiz eleitoral, não teria sido determinado baseado nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
O relator do caso, juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, votou por dar parcial provimento ao recurso, explicando que embora o TSE entenda que é possível considerar o rendimento bruto dos cônjuges cujo regime de casamento seja o da comunhão universal de bens, como é no caso em apreço, mesmo assim, somando com o rendimento da esposa, o valor doado pelo recorrente supera em R$ 2.027,01, o permitido pela norma eleitoral.
“Destarte, há de ser minorada a multa aplicada ao recorrente de R$ 15.495,55 para R$ 10.135,05, que corresponde a cinco vezes o valor sobejado, nos termos do artigo 23, parágrafo 3º, supracitado”, concluiu o relator.
Por Stefany Alves / Ellen Ramos
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