O Partido Popular Socialista (PPS) de Rancho Queimado teve suas contas, referentes ao exercício financeiro de 2011, desaprovadas, por isso foi suspenso o repasse de novas quotas pelo período de doze meses. A decisão, proferida pelo juiz Clóvis Marcelino dos Santos da 67ª Zona Eleiroral (Santo Amaro da Imperatriz), foi publicada nas páginas 24 e 25 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, em 28 de fevereiro.
A sigla apresentou a prestação após o período determinado pelo art. 32, caput, da Lei nº 9.096/95. Os relatórios técnicos, ainda, apontaram diversas irregularidades como a não abertura de contas bancárias distintas; a não manifestação das doações de recursos estimáveis em dinheiro; não apresentação dos extratos bancários, além da omissão de despesas relativas à confecção da prestação de contas.
Para o juiz “a apresentação inadequada das peças e documentos obrigatórios, previstos na legislação partidária, constitui irregularidade de natureza grave, pois impede a fiscalização das contas pela Justiça Eleitoral, acarretando sua rejeição”.
Por Mariana Eli/Renata Queiroz
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