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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Contas de campanha de 16 partidos foram julgadas não prestadas

06.03.2013 às 13:00

Entre fevereiro e início de março foram julgadas não prestadas, em 1º grau, as contas de campanha, referentes às eleições 2012, de 16 partidos políticos, distribuídos em oito cidades de Santa Catarina.

O motivo das decisões foi a inércia dos diretórios municipais ou a não apresentação das contas dentro do prazo estabelecido pela Resolução TSE nº 23.376/2012. Às agremiações cabe recurso dos julgamentos no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

54ª Zona Eleitoral
O juiz da 54ª ZE, Evandro Volmar Rizzo, julgou não prestadas as contas de campanha do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) de Sombrio; do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) de Passo de Torres; e do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Balneário Gaivota; e ainda determinou a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário pelo período de seis meses.

45ª Zona Eleitoral
A juíza da 45ª ZE, Surami Juliana dos Santos Heerdt, julgou não prestadas as contas do Diretório Municipal e Comitê Financeiro do Partido dos Trabalhadores (PT), do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e do Partido Progressista (PP) de Descanso; e do PT de Santa Helena, determinando ainda a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário pelo período de três meses a todos os diretórios mencionados.

20ª Zona Eleitoral
A juíza da 20ª ZE, Lara Maria Souza da Rosa Zanotelli, também julgou não prestadas as contas de campanha do Partido Republicano Progressista (PRP) e do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Laguna, determinando a suspensão do repasse de recursos do Fundo Partidário do ano seguinte ao trânsito em julgado desta decisão para ambos.

33ª Zona Eleitoral
A juíza da 33ª ZE, Liene Francisco Guedes, julgou não prestadas as contas de campanha dos diretórios municipais de Tubarão dos seguintes partidos: Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB), Partido Trabalhista Nacional (PTN), Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), Partido da Mobilização Nacional (PMN), Partido Humanista da Solidariedade (PHS), Partido Social Liberal (PSL) e PcdoB; e ainda os diretórios municipais de Sangão do Partido Popular Socialista (PPS), do Partido Social Cristão (PSC) e do PSB. Em todos os casos, a magistrada ainda determinou, “por via de consequência, a perda do direito ao recebimento de quota do Fundo Partidário, nos termos do artigo 53, II, da Resolução TSE 23.376/12”.

87ª Zona Eleitoral
A juíza da 87ª ZE, Candida Inês Zoellner Brugnoli, julgou não prestadas as contas de campanha do Partido Social Democrático (PSD) de Corupá, determinando também a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário durante o ano seguinte ao trânsito em julgado da presente decisão.

Por Mariana Eli / Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC