A 99ª Zona Eleitoral (Tubarão) decidiu rejeitar a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2011 de nove partidos. As siglas são o PSB, PP, PMDB, PDT, DEM da cidade de Capivari de Baixo; o PT de São Martinho; PP e PT da cidade de Armazém; e PSD de Gravatal.
Em regra, os diretórios municipais de cada partido deixaram de criar conta bancária ou apresentaram contas sem movimento, o que motivou a desaprovação. Como penalidade, todos os nove deixarão de receber novas quotas do Fundo Partidário pelo período de seis meses.
PSB, PP, PMDB, PDT, DEM – Capivari de Baixo
Os cinco partidos tiveram suas prestações de contas referentes ao exercício de 2011 rejeitadas pela 99ª Zona Eleitoral. Os motivos que levaram a desaprovação das contas são a inexistência de conta bancária do partido – obrigatória pela Lei 9.096/95 - e a ausência de movimentação financeira.
Em seus relatórios, os partidos declararam doações únicas nos valores de R$ 50 a R$ 200, o que por si só não se caracteriza como movimentação financeira anual. Além disso, as doações foram recebidas de forma irregular, uma vez que a Lei 9.096/95estabelece que “as doações em recursos financeiros devem ser, obrigatoriamente, efetuadas por cheque cruzado em nome do partido político ou por depósito bancário diretamente na conta do partido político”.
Com a rejeição, fica suspenso o repasse de novas quotas do Fundo Partidário aos diretórios municipais de cada partido pelo prazo de seis meses.
PT – São Martinho
O Partido dos Trabalhadores de São Martinho teve sua prestação de contas desaprovada pela 99ª Zona Eleitoral. A sentença foi dada face a não abertura de conta bancária pelo partido, bem como pela ausência de arrecadação ou movimento de recursos financeiros.
Embora o PT tenha declarado contas “zeradas”, ou seja, sem o recebimento de recursos, a Resolução do TSE nº 21.841/04 estipula que “o não recebimento de recursos financeiros em espécie por si só não justifica a prestação de contas sem movimento, devendo o partido registrar todos os bens e serviços estimáveis em dinheiro recebidos em doação, utilizados em sua manutenção e funcionamento”.
Levando em conta as irregularidades mencionadas, o juiz da 99ª Zona Eleitoral, Elleston Lissandro Canali, determinou a suspensão do eventual repasse de novas quotas de Fundo Partidário ao diretório municipal pelo prazo de seis meses.
PP e PT – Armazém
Ambos partidos não criaram conta bancária para movimentação financeira – obrigatória pela Lei 9.096/95 - e apresentaram prestação de contas “zeradas”. Para o juiz da 99ª Zona Eleitoral, os fatos configuram irregularidades insanáveis, “haja vista ser obrigatória a abertura de conta bancária pela agremiação partidária para registrar sua movimentação financeira anual, bem como ser inexequível a manutenção e funcionamento da estrutura partidária sem o uso de recursos financeiros”.
Como penalidade, os repasses de novas quotas do Fundo Partidário foram suspensos aos diretórios municipais de cada partido pelo prazo de seis meses.
PSD – Gravatal
A prestação de contas do PSD de Gravataí se assemelha aos outros casos. A ausência de criação de conta bancária e inexistência de movimentação financeira levaram à rejeição das contas. A penalidade é a mesma que foi aplicada aos outros partidos: suspensão por seis meses do repasse de quotas do Fundo Partidário ao diretório municipal.
Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRESC
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