O juiz da 88ª Zona Eleitoral (Blumenau), Ricardo Rafael dos Santos, determinou a aplicação de multa, individual, no valor de 5 mil UFIR’s, além da cassação dos diplomas e a inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos próximos oito anos aos representados Fábio Allan Fiedler e Robinson Fernando Soares, ambos vereadores pelo PSD; a Almir Vieira e Braz Roncáglio, suplentes pelo PSD e pelo PR, respectivamente, e condenou o vereador do PR, Célio Dias, às mesmas penas, com exceção da de inelegibilidade, em decorrência de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
Da decisão, publicada na página 31 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, desta segunda-feira (4), cabe recurso ao TRESC.
Para o magistrado, ante a existência de “indícios de irregularidades administrativas na URB (possíveis contratações indevidas de pessoal) e em secretarias municipais (possível uso indevido de telefones funcionais para fins particulares), além de possíveis ilícitos penais, determinou a intimação do Ministério Público.
Ainda, conforme consta na sentença, em virtude de diversas conversas telefônicas nos autos, permanece o sigilo determinado pela Lei nº 9.296/96 e art. 17 da Resolução CNJ nº 59/08.
Por Mariana Eli / Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC
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