O juiz da 27ª Zona Eleitoral, Fernando Seara Hickel, julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o vereador eleito de São Francisco do Sul Clóvis Matias de Souza (PSDB), condenando-o ao pagamento de multa no valor de 5 mil UFIRs, por ofensa ao artigo 73 da Lei n° 9.504/1997. Da decisão, publicada na página 25 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta segunda-feira (25), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O motivo para a condenação foram os gastos com publicidade institucional da Câmara de Vereadores no início de 2012 que, na época, era presidida pelo vereador. Após realizar uma análise das contas da Câmara, o magistrado pode concluir que os gastos realizados no período em questão foram de fato superiores aos anos anteriores.
“Dos valores gastos com publicidade – comprovados por farta documentação juntada aos autos – observa-se, em uma operação matemática simples, que a média dos três anos anteriores ao pleito eleitoral foi na ordem de R$ 43.445,61. Todavia, no ano de 2012 (ano eleitoral) gastou-se a expressiva quantia de R$ 196.801,76, valor este superior à média apurada nos três anos anteriores”, destacou o juiz eleitoral.
Por Stefany Alves / Ellen Ramos
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