O Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o Partido dos Trabalhadores (PT), ambos de Paraíso, tiveram as contas, referentes ao exercício de 2011, desaprovadas e o recebimento de novas cotas suspenso pela juíza da 45ª Zona Eleitoral (São Miguel do Oeste), Surami Juliana dos Santos Heerdt.
O PDT, todavia, teve a suspensão imposta pelo período de nove meses e ainda deverá recolher a quantia de R$ 5.563,24 ao Fundo Partidário, enquanto o PT terá o repasse suspenso por seis meses, devendo recolher o valor de R$ 870,00.
Nos dois casos, os partidos receberam doações de fonte vedada pela legislação eleitoral, como diretores de escolas e secretários da municipalidade, contrariando o disposto no artigo 5º, da Resolução TSE nº 21.841/2004.
Das decisões, divulgadas nas páginas 27 a 29 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, desta terça-feira (5), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Nas sentenças, a magistrada enfatizou ainda que a “referida vedação tem por norte evitar a partidarização da administração pública e impedir a possibilidade de quebra do equilíbrio entre as agremiações partidárias, além de evitar a afronta aos princípios da impessoalidade, eficiência e igualdade”.
Por Mariana Eli / Ellen Ramos
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