Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral decidiram nesta segunda-feira (4), por unanimidade, desaprovar as contas do diretório estadual do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), referentes ao exercício financeiro de 2010, além de suspender o repasse de novas cotas do Fundo Partidário à agremiação por seis meses. Da decisão, disponível no Acórdão nº 28.006, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O relator do processo, desembargador Eládio Torret Rocha, explicou em seu voto que “o exame da documentação trazida aos autos demonstra que a prestação de contas em análise é permeada de graves impropriedades, as quais implicam, de forma inequívoca, a sua desaprovação”.
Dentre as irregularidades, o magistrado destacou a ausência de apresentação dos balancetes de verificação relativos aos meses de junho a dezembro; a divergência entre os extratos bancários apresentados e os demonstrativos que compõem a prestação de contas; e a ausência de comprovação do encerramento da conta bancária do partido.
Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC
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