A juíza da 20ª Zona Eleitoral (Laguna), Lara Maria Souza da Rosa Zanotelli, julgou não prestadas as contas partidárias, referentes à campanha eleitoral de 2012, do Partido Popular Socialista (PPS); do Partido Democrático Trabalhista (PDT) e do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), todos do município de Laguna. E o diretório do PDT de Pescaria Brava também teve suas contas de campanha 2012 rejeitadas.
Assim, foi decretada a suspensão do direito ao recebimento de quotas do fundo partidário pelo prazo de seis meses, para todas as referidas agremiações, a contar do trânsito em julgado.
Das decisões, divulgadas nas páginas 14, 15 e 16 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, desta segunda-feira (18), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Conforme a decisão da magistrada, as contas devem ser julgadas não prestadas, diante da constatação, em todos os casos, de não apresentação, mesmo após a notificação, “a qual impede a fiscalização por parte da Justiça Eleitoral, da real movimentação dos recursos financeiros no período da campanha eleitoral”, a teor do que dispõe o artigo 51, IV, §1º da Resolução TSE 23.376/2012.
A magistrada enfatizou ainda que, “o dever de prestar contas consiste em mecanismo de controle financeiro das greis partidárias, estabelecido com o intuito de inibir o abuso de poder econômico e oportunizar ampla publicidade aos cidadãos acerca do financiamento das campanhas eleitorais”.
Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700