O juiz da 29ª Zona Eleitoral, Sérgio Ramos, julgou desaprovadas as contas de dois partidos do município de São Pedro de Alcântara, relativas às campanhas eleitorais de 2012. Foram desaprovadas as contas de campanha do comitê financeiro e de diretório municipal apresentadas pelo Partido Democratas (DEM), e as contas de campanha do diretório municipal do Partido Verde (PV).
“A não constituição de comitê financeiro, desnecessária em razão de o requerente não ter lançado candidatos próprios, não desobriga de abrir conta bancária, consistindo em falha grave que prejudica a análise das contas”, conclui o magistrado.
As decisões, publicadas na página 10 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, desta segunda-feira (4), tiveram como fundamento nas sentenças o artigo 51, inciso III, da Resolução do TSE n. 23.376/2012.
Por Amábily Morlos
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