A juíza da 1ª Zona Eleitoral, Caroline Bündchen Felisbino Teixeira, julgou desaprovadas as contas apresentadas pelo comitê financeiro municipal do Partido Financeiro de Araranguá para prefeito e vereador.
A decisão aconteceu em decorrência de a abertura de conta bancária específica de campanha ter sido realizada com 81 dias de atraso, em flagrante descumprimento ao que determina o art. 12, parágrafo 2, da resolução do TSE n. 23.376/2012.
Em consequência, a magistrada determinou a suspensão do repasse de recursos do fundo partidário pelo período de três meses, a contar do trânsito em julgado.
As decisões foram divulgadas nas páginas 4 e 5 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, desta terça-feira (5), cabendo recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Por Amábily Morlos
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