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Candidato a vice-prefeito de Palma Sola é condenado por compra de voto

19.02.2013 às 18:58

A juíza da 50ª Zona Eleitoral (Dionísio Cerqueira), Vanessa Bonetti Haupenthal, declarou a inelegibilidade por 8 anos do candidato a vice-prefeito de Palma Sola nas últimas eleições Márcio Sutilli (PSDB) e do seu pai, Ângelo Sutilli. A magistrada condenou-os ainda ao pagamento individual de multa no valor de R$ 30 mil, por abuso do abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio, conforme o artigo 22 da Lei Complementar n° 64/1990 e o artigo 41-A da Lei n° 9.504/1997.

O motivo para a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, interposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), foram as compras no valor de R$ 50,00 oferecidas pelos investigados para eleitores em troca de votos. Da decisão, publicada entre as páginas 47 a 50 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, desta terça-feira (19), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Segundo o delegado da Polícia Federal, Márcio Antônio Lelís Anater, o candidato a vice-prefeito coagiu os eleitores a não falarem a verdade em seus depoimentos feitos à Justiça Eleitoral, dizendo que se caso falassem sobre o ocorrido, seriam presos pelo crime de compra de votos. Diante desta constatação, foi decretada a prisão preventiva dos investigados. Depois disso, as testemunhas admitiram que aceitaram as compras em troca de “ajuda” à campanha do candidato.

A juíza eleitoral julgou procedente a ação proposta pelo MPE e acrescentou que “não é só a compra de um único voto, o que já seria de todo repugnante, mas um verdadeiro esquema de captação ilícita de sufrágio às vésperas do pleito mediante uso de poder econômico, valendo-se da necessidade do povo carente que ainda compõe grande parte do eleitorado dos municípios de nosso país”.

Por Stefany Alves / Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC