A juíza da 1ª Zona Eleitoral (Araranguá), Caroline Bündchen Felisbino Teixeira, desaprovou as contas de três partidos de Balneário Arroio do Silva, relativas às campanhas eleitorais de 2012. Foram desaprovadas as contas do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e do Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Das decisões, divulgadas nas páginas 8, 9 e 10 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, desta segunda-feira (28), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
A magistrada julgou irregulares as contas, por não terem sido providenciadas as aberturas das contas bancárias específicas para as campanhas dos partidos, em descumprimento ao artigo 12 da Res. TSE n° 23.376/2012. A juíza eleitoral determinou ainda a suspensão do repasse de recursos do Fundo Partidário às três agremiações pelo período de quatro meses.
“Não se admite nem mesmo o argumento de que não ocorrendo movimentação financeira não seria exigível a abertura de conta bancária, pois, de acordo com o disposto no §2° do art. 12 do diploma legal antes referido, se trata de obrigação imposta a todos os partidos políticos regularmente constituídos e com vigência ativa no período eleitoral”, concluiu a juíza.
Por Stefany Alves / Ellen Ramos
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