O juiz da 54ª Zona Eleitoral, Daniel Lazzarin Coutinho, julgou não prestadas as contas de dois partidos de Sombrio, referentes às eleições de 2012. Assim, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o partido Democratas (DEM) tiveram os repasses de recursos do Fundo Partidário suspensos pelo período de seis meses.
O magistrado explicou que as agremiações não apresentaram as contas no prazo regulamentar, conforme determina o artigo 25 da Lei n° 9.504/1997 e o artigo 51 da Resolução TSE n° 23.376/2012.
“Diante da constatação da não apresentação das contas, mesmo após a notificação, a qual impede a fiscalização pela Justiça Eleitoral da real movimentação dos recursos financeiros no período da campanha eleitoral, as contas devem ser julgadas como não prestadas”, concluiu o juiz.
Das decisões, divulgadas nas páginas 22 e 23 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta quarta-feira (30), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Por Stefany Alves / Ellen Ramos
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