O juiz da 29ª Zona Eleitoral (São José), Sérgio Ramos, julgou desaprovadas as contas de campanha apresentadas pelo Partido Verde (PV) e pelo Partido Democratas (DEM), ambos de São Pedro de Alcântara, com base nos termos do art. 51, inciso III, da Resolução TSE nº 23.376/2012.
Nos dois casos, o parecer técnico constatou a ausência de abertura de contas bancárias, além de outros documentos obrigatórios. As siglas, porém, aduziram desconhecer da obrigatoriedade da abertura de conta, alegando que não a fizeram por não terem lançado candidatos próprios na campanha.
Segundo o magistrado, “a não constituição de comitê financeiro, desnecessária em razão de o requerente não ter lançado candidatos próprios, não o desobriga de abrir conta bancário, consistindo em falha grave que prejudica a análise das contas”.
Das decisões, divulgadas na página 20 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, desta sexta-feira (18), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Por Mariana Eli / Ellen Ramos
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