O Partido Trabalhista Cristão (PTC) de Santa Catarina teve indeferido o seu pedido de tempo para inserções de propaganda político- partidária nas emissoras de rádio e televisão, em 2013, pelos juízes do TRESC. Da decisão, publicada no Acórdão nº 27.963, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Conforme consta no relatório, foi determinada a intimação do partido para que comprovasse, documentalmente, ter funcionamento parlamentar na Câmara de Deputados, além de esclarecer divergências referentes ao tempo solicitado.
A agremiação apresentou a documentação requerida, comprovando que possui um deputado federal compondo a bancada da Câmara. Porém, a alínea “a”, do inciso “I”, do art. 57, da Lei nº 9.096/1995, determina que “o acesso gratuito ao rádio e à televisão para divulgação de propaganda político-partidária somente é conferindo à agremiação que possua funcionamento parlamentar na Câmara dos Deputados, o qual, por sua vez, é obtido com a eleição de deputados federais em cinco estados e a obtenção de um por cento dos votos no país”.
Contudo, o relator, desembargador Eládio Torret Rocha, ressaltou que “a certidão apresentada informa que a atual bancada federal da agremiação partidária é composta de apenas um representante, o requesito legal não resta devidamente atendido”.
Por Mariana Eli / Renata Queiroz
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