O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), de Angelina, teve as suas contas, referentes ao exercício financeiro de 2011, desaprovadas e suspenso o repasse de novas cotas do fundo Partidário pelo período de 12 meses, de acordo com a decisão tomada pelo juiz da 67ª Zona Eleitoral (Santo Amaro da Imperatriz), Clóvis Marcelino dos Santos. Da decisão, publicada nas páginas 18 e 19 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, desta quinta-feira (17), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Além de apresentar a prestação intempestivamente, o partido não relacionou as contas bancárias para movimentar os recursos, também não se manifestou quanto aos valoras provenientes de doações em dinheiro, deixou de apresentar os extratos bancários e ainda omitiu as despesas relativas à confecção da prestação. A agremiação também deixou de depositar a contribuição no valor de R$ 720,00, efetuada em 30/04/2011, em uma conta especificada, descumprindo, portanto, o disposto do art. 4º, caput e parágrafo 2º, da Resolução TSE nº 21.841/2004.
Conforme consta na sentença, o partido foi intimado duas vezes para sanar as irregularidades apontadas pela unidade técnica, tanto no relatório preliminar, quanto no conclusivo, porém, em ambas as ocasiões a agremiação restou silente.
Ao proferir sua decisão, o magistrado salientou ainda que “o propósito da lei é assegurar a transparência do sistema pluripartidarista brasileiro, determinando que os partidos prestem esclarecimentos perante a Justiça Eleitoral, acerca da origem e destinação de recursos recebidos, responsáveis por sua manutenção e existência”.
Por Mariana Eli / Ellen Ramos
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