A juíza da 72ª Zona Eleitoral (São José do Cedro), Vanessa Bonetti Haupenthal, desaprovou as contas do Diretório Municipal do Partido Social Democrático (PSD), referentes ao exercício financeiro de 2011 e determinou, também, a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário pelo período de seis meses.
A agremiação não possuía conta bancária aberta em seu nome durante o período analisado, fato este que contraria a determinação do art. 4º, da Resolução TSE nº 21.841/2004, além, de inviabilizar o recebimento de recursos provenientes de contribuições e doações de filiados e simpatizantes da sigla.
Contudo, conforme consta na decisão da magistrada, verificou-se que o Diretório Municipal constituiu-se em setembro de 2011, estando vigente por menos de quatro meses do período em análise, razão pela qual se justificaria a ausência da abertura de conta bancária.
Ainda assim, a juíza enfatizou que “se a prestação de contas registrar o recebimento de doações e/ou contribuições de pessoas físicas, deve ser solicitado que o partido manifeste-se sobre o recebimento de contribuição”. Todavia, intimada a se manifestar sobre tal, a agremiação não complementou as informações para identificar as fontes dos recursos.
A magistrada registrou também a manifestação do Desembargador Aroldo Limonge, do TRE de Espírito Santo, com relação à prestação de contas, fundamentando a sua decisão. “Independentemente da estrutura de poder econômico que possa ter, todas as agremiações partidárias estão obrigadas ao cumprimento da lei e esta não deixa dúvida de que a insignificância de valor [ou mesmo a falta de movimentação de recursos] não seja razão para relevar obrigação legal (os partidos políticos estão sujeitos a escrituração contábil e esta há de ser elaborada com os cuidados e precisão de estilo(...))”.
Da decisão, divulgada na página 35 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, desta terça-feira (29), cabe recurso ao TRESC.
Por Mariana Eli / Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700