O juiz da 26ª Zona Eleitoral, Fúlvio Borges Filho, desaprovou as prestações de contas, referentes ao exercício financeiro de 2011, apresentadas pelo Partido Progressista (PP) e do Partido Social Democrático (PSD), ambos de Rio do Sul, na última segunda-feira (21). Das decisões, publicadas na página 18 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, desta quarta-feira (23), cabe recurso do TRESC.
Nos dois casos foram apontadas irregularidades que, segundo o magistrado, “comprometem a idoneidade das contas e impedem a sua aprovação, mesmo com ressalvas, por falta de confiabilidade no que tange às suas irregularidades”, observou o juiz
A prestação apresentada pela sigla não possui a relação das movimentações financeiras, efetuadas pelo mesmo, o que impede o controle do uso das receitas e dos recursos, por parte da Justiça Eleitoral. O partido foi intimado para manifestar-se e sanar a irregularidade, porém, ele restou silente.
A agremiação não possui conta bancária para que fossem movimentados os recursos destinados a ela, ferindo, deste modo, a lisura e a transparência exigidos pela legislação eleitoral.
Por Mariana Eli/ Renata Queiroz
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