A juíza da 91ª Zona Eleitoral, Andréia Regis Vaz, julgou desaprovadas as contas referentes aos exercícios financeiros, de 2009, do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), Partido Popular Socialista (PPS), Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Progressista (PP) e, de 2010, do Partido Democratas (DEM) e do Partido dos Trabalhadores (PT), todos de Itapema, além de determinar a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário ao órgão municipal pelo prazo de um ano, conforme disposto pelo artigo 37 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Porto Belo
A juíza Vaz julgou desaprovadas também as contas referentes aos exercícios financeiros, de 2009, do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e do Partido Progressista (PP) e, de 2010, do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e Partido Democratas (DEM), todos do município de Porto Belo, além de determinar a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário ao órgão municipal pelo prazo de um ano, com base na legislação já mencionada.
Bombinhas
Em Bombinhas, o diretório municipal do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) também teve suas contas, relativas aos exercícios financeiros de 2009 e 2010, desaprovadas pela magistrada, que ainda determinou a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário ao órgão municipal pelo prazo de um ano.
Das decisões, divulgadas nas páginas 34, 35 e 36 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, desta terça-feira (22), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC
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