O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta segunda-feira (28), por unanimidade, indeferir o pedido de veiculação de propaganda partidária do Partido Pátria Livre (PPL) para 2013 porque a legenda não atendeu ao requisito legal da comprovação do funcionamento parlamentar na Câmara dos Deputados.
Em sua petição, o partido argumentava que, “independentemente de representação legislativa, todos os partidos políticos fazem jus à veiculação de propaganda partidária, direito este salvaguardado pelo primado da isonomia”, além de trazer julgados de outros tribunais para corroborar sua tese.
Todavia, a relatora do pedido no TRESC, juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli, enfatizou em seu voto que não havia como ser deferido o pedido, “uma vez que a agremiação partidária interessada não conseguiu comprovar o funcionamento parlamentar na Câmara dos Deputados, requisito necessário à concessão do acesso gratuito ao rádio e á televisão, nos moldes exigidos pela Lei nº 9.096/1995”.
Já com relação aos julgados trazidos aos autos, a relatora afirmou não impressionarem. “Mesmo porque, entre eles, somente o entendimento do Tribunal Regional do Pará vem legitimar a tese de inexigibilidade do referido requisito, que, entretanto, diverge da orientação desta Casa”, destacou apresentando os precedentes do TRESC.
A íntegra da decisão da Corte pode ser conferida no Acórdão nº 27.987.
Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC
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