O juiz eleitoral da 47ª Zona Eleitoral (Tangará), Flávio Luis Dell’ Antônio, julgou não prestadas as contas eleitorais de dois partidos de Ibiam, referentes ao exercício financeiro de 2011, determinando ainda a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário, pelo período de 12 meses, ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e ao Partido Popular Socialista (PPS). Das decisões, divulgadas na página 15 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta quarta-feira (30), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O magistrado explicou que o motivo para as contas terem sido consideradas não prestadas foi a ausência de intermédio de um advogado para a apresentação das mesmas. “A partir da edição da Lei Federal n. 12.034/2009, que alterou o § 6° do art. 37 da Lei 9.096/95, a prestação de contas anuais pelos partidos políticos passou a ser um procedimento judicial, demandando, portanto, a presença de advogado para a prática de tal ato e representação judicial do partido político”, concluiu o juiz eleitoral.
Por Stefany Alves / Ellen Ramos
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