A juíza da 45ª Zona Eleitoral, Surami Juliana dos Santos Heerdt, julgou desaprovadas as contas eleitorais de campanha dos comitês financeiros e dos diretórios municipais apresentadas pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e também pelo Partido Social Democrático (PSD), todos do município de Santa Helena.
Além da reprovação das contas, a magistrada determinou a suspensão do repasse de novas cotas do fundo Partidário pelo período de um mês, a contar de 1° de janeiro do ano seguinte para as três agremiações, tendo como fundamento nas sentenças o artigo 51, inciso III, da Resolução do TSE n. 23.376/2012.
Das decisões publicadas nas páginas 12 e 13 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, desta sexta-feira (25), cabe recurso ao TRESC.
Por Amábily Morlos
Assessoria de imprensa do TRESC
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