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TSE mantém negado registro de candidato mais votado de Tangará

12.12.2012 às 20:16

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve indeferido, nesta terça-feira (11), o registro de candidatura de Robens Rech ao cargo de prefeito do município de Tangará. Rech, conhecido como Bagulho, obteve mais de 50% dos votos válidos na eleição municipal de outubro.

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina negou o registro de candidatura de Rech por ele ter sido condenado pela Justiça Comum, sob a acusação de ter transportado 5,5 mil tijolos para seu sogro no trajeto entre Rio do Oeste e Navegantes, utilizando máquinas e mão-de-obra públicas, pertencentes à administração de Tangará, na época em que era secretário de Obras do município.

Em função disso, Rech teve os seus direitos políticos suspensos por cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão, em fevereiro de 2002. No TRESC, houve o entendimento de que, com base na Lei Complementar n° 135/2010 (a Lei da Ficha Limpa), o prefeito encontra-se inelegível desde o cumprimento da pena, em fevereiro de 2007, até fevereiro de 2015.

De acordo com a Lei de Inelegibilidades (LC n° 64/1990), é inelegível o candidato que for condenado à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, pelo prazo de oito anos.

A maioria dos ministros seguiu a divergência aberta pela ministra Nancy Andrighi, para quem, de acordo com a decisão do tribunal regional, houve lesão ao erário e enriquecimento ilícito, como confirmam os autos do processo.

Desta forma, Tangará será mais uma das cidades a realizar nova eleição para os cargos majoritários, no próximo dia 3 de março, por conta da nulidade da votação, nas Eleições de 2012, ter atingido mais de 50% dos votos válidos e cujos candidatos tiveram seus registros indeferidos por decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral, ou cassados por decisão sem efeito suspensivo até 19.12.2012.

Por enquanto, também estão confirmadas novas eleições por este mesmo motivo nas cidades de Criciúma e Balneário Rincão.

Posição do relator

O relator do recurso no TSE, ministro Dias Toffoli, e a ministra Luciana Lóssio votaram pela concessão do registro. Ao votar, Toffoli disse que o candidato foi condenado por improbidade administrativa, mas não teria havido condenação por enriquecimento ilícito.

Afirmou que o TRESC concluiu pelo reconhecimento da inelegibilidade, mas que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina concluiu que houve ofensa ao princípio da moralidade, mas não enriquecimento ilícito.

Por Ellen Ramos. Com Informações do Tribunal Superior Eleitoral
Assessoria de Imprensa do TRESC