O juiz da 8ª Zona Eleitoral, Márcio Schiefler Fontes, julgou desaprovadas as contas do exercício financeiro de 2010 do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e do Partido da República (PR), ambos de Canoinhas. Foi determinado, ainda, a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário pelo período de quatro meses. Das decisões, publicadas na página 15 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, desta terça-feira (18), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Conforme consta no relatório, os partidos foram notificados de que havia irregularidades nas prestações de contas, sendo que o Ministério Público Eleitoral manifestou-se para que as agremiações fossem intimadas e, se persistissem os pontos em desconformidade, elas seriam desaprovadas.
O art. 37 da Lei nº 9.504/97 diz, ainda, que “a falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial implica a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário e sujeita os responsáveis às penas da lei”.
Deste modo, como restaram silentes nos casos, não manifestando-se para sanar as irregularidades apontadas, os dois partidos tiveram suas prestações desaprovadas.
Por Mariana Eli / Ellen Ramos
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