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Prefeito reeleito de Ipuaçu tem seu registro cassado

10.12.2012 às 18:09

O juiz da 71ª Zona Eleitoral, Rafael Steffen da Luz Fontes, julgou procedente na última quarta-feira (5), a ação de investigação judicial proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o prefeito reeleito de Ipuaçu, Denilso Casal (PSD), seu vice-prefeito, Leonir José Macetti (PMDB), o Secretário de Administração Vagner Visoli e o Secretário de Obras Edgar Visoli. Da decisão, publicada na última sexta-feira (7) entre as páginas 98 e 103 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O magistrado decretou a inelegibilidade dos investigados por oito anos, cassou o registro do prefeito e do vice e declarou nulos os votos recebidos pelos mesmos nestas eleições. O juiz solicitou ainda ao TRESC o agendamento de novas eleições ao cargo majoritário no município. O motivo teria sido o abuso de poder político praticado pelos investigados, previsto no artigo 22 da Lei Complementar n° 64/1990 (Lei das Inelegibilidades).

O fato que gerou a ação foi a denúncia de que o prefeito e os secretários teriam se validado abusivamente dos cargos ao qual ocupavam para coagirem servidores públicos municipais comissionados a votarem e participarem ativamente da campanha eleitoral do então candidato ao cargo majoritário, sob pena de serem exonerados. O MPE alegou ainda que três servidores foram demitidos por não terem cedido às pressões realizadas pelos investigados e apresentou ainda, uma gravação na qual o prefeito tenta coagir uma das servidoras demitidas.

Os investigados argumentaram que as demissões aconteceram por razão de competência, orçamento e redução de custos e não pelo motivo alegado pelo MPE. Afirmaram ainda, que não existe provas consistentes nos autos, que a suposta gravação entre o prefeito e a servidora é ilícita e que quando esta foi exonerada o prefeito não ocupava o seu cargo, já que estava afastado da função.

O juiz eleitoral explicou que, após ter analisado os depoimentos de testemunhas e de ter ouvido a gravação da conversa entre a servidora e o prefeito, pode concluir que, de fato, o abuso de poder econômico aconteceu.

“A postura dos nominados investigados, de lançar ameaças contra os detentores de cargos em comissão caso não ‘vestissem a camisa’ da campanha de Denilso Casal, a meu ver, por si só, é um dado seríssimo, em termo de equilíbrio de pleito eleitoral, ainda mais com a ameaça de exoneração a detentores de cargos comissionados, quanto mais, com a exoneração praticada em decorrência do não atendimento das exigências impostas”, concluiu o magistrado.

Por Stefany Alves / Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC