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Prefeito reeleito de Balneário Camboriú tem registro cassado

18.12.2012 às 14:57

A juíza da 56ª Zona Eleitoral, Alaide Maria Nolli, cassou os registros de candidaturas e suspendeu a expedição dos diplomas do prefeito reeleito de Balneário Camboriú, Edson Renato Dias (PMDB), vulgo “Piriquito”, e de seu vice, Cláudio Dalvesco (PR), por prática de condutas vedadas, fatos que são reincidentes, e lhes determinou a aplicação de multa individual no valor de 160 mil UFIR’s, pelo mesmo motivo. A coligação, pela qual concorreram durante a campanha eleitoral, “Proteção e Segurança à Família” (PP, PRB, PT, PDT, PMDB, PSC, PR, PHS, PMN, PTC, PV, PCdoB, PTdoB, PPL, PRTB e DEM), também foi penalizada no montante de 60 mil UFIR’s. Da decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral catarinense.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi apresentada pela coligação “Fazendo Mais e Melhor” (PTB, PSL, PTN, PPS, PSB, PRP, PSDB e PSD) sob as alegações de que os investigados teriam usado bens e recursos públicos durante a campanha eleitoral, e haviam efetuado propaganda institucional durante o período vedado pela legislação. Segundo a AIJE, os investigados instalaram diversas lâmpadas e postes, além de adquirirem novas lixeiras e pintado edifícios públicos, todos na cor verde, que segundo os requerentes, faz alusão à campanha dos mesmos por se tratar da mesma cor por eles adotadas em seu material.

Outro fator mencionado foi o slogan usado em placas espalhadas pela cidade, em locais com obras públicas, com os dizeres: “a gente faz pra você viver melhor”, o que é caracterizado como propaganda institucional, além de, também, referenciar ao tema da campanha do prefeito, que era “Piriquito fez, Piriquito faz”, constituindo-se esta prática em crime eleitoral, conforme dispõe o art. 40 da Lei nº 9.504/1997.

Na defesa apresentada, os investigados aduziram, preliminarmente, a litigância de má-fé da parte autora da AIJE, declarando que os fatos apresentados não possuem fundamento jurídico. Afirmaram, ainda, que a iluminação usada faz “parte de um contexto urbanístico que vem sendo utilizado no mundo inteiro”. Já as lixeiras estão sendo trocadas desde 2010, mas, como não há coleta seletiva no município, foi escolhida a cor verde por estar relacionada ao meio ambiente. Quanto às placas, eles ressaltaram que foram afixadas em respeito à Lei Municipal nº 3.469, de julho de 2012.

Decisão

A magistrada destacou, em sua decisão, que os investigados possuem nove ações tramitando naquela unidade eleitoral. Afirmou que as cores oficiais do município são branco e azul, conforme apresentadas na bandeira, sendo fato “público e notório, que a cor utilizada na campanha eleitoral dos investigados, tanto nesta eleição quanto na anterior de 2008, foi a verde”. Percebendo-se, deste modo, um característico marketing político que afronta os princípios da administração pública, quais sejam “a impessoalidade e a moralidade administrativa”.

O representante ministerial destacou, neste ponto, que “com efeito, não se pode perder de vista que tudo quanto é relatado nestes autos teve a finalidade de criar a identidade visual do município, e isso logicamente nunca é decidido por um único servidor de terceiro escalão, por mais competente e visionário que ele seja, posto que requer a participação da “alma” da administração municipal, ou seja, dos mandatários.”

Portanto, foram reconhecidas as práticas de condutas vedadas previstas nos incisos I e IV, alínea “b”, do art. 73 da Lei nº 9.504/1997, além do abuso de poder político e de autoridade, disposto no art. 22, da Lei nº 64/1990. Eles também tiveram seus registros cassados e foram condenados ao pagamento de multas individuais conforme o prescrito nos parágrafos 4º, 5º e 6º, do art. 73 da Lei das Eleições.

Por Mariana Eli/ Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC