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Prefeito eleito de Imbituba tem cassação e inelegibilidade afastadas

17.12.2012 às 13:29

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiram nesta quinta-feira (13), por unanimidade, reformar a sentença do juízo da 73ª Zona Eleitoral, que condenava o prefeito eleito de Imbituba, Jaison Cardoso de Souza (PSDB), bem como os candidatos majoritários vencidos Christiano Lopes de Oliveira (PSD) e Thiago Machado (PMDB), por prática de abuso de poder econômico e político, declarando-os ainda inelegíveis pelo período de oito anos, além de cassar-lhes os registros de candidatura.

Com a decisão da Corte catarinense, foi extinto o feito, de ofício, com resolução de mérito, em relação ao prefeito eleito e dado provimento aos apelos de Oliveira e Machado para julgar improcedente a investigação judicial eleitoral, eliminando assim a imposição de cassação dos registros de candidatura dos recorrentes, bem como a declaração de suas inelegibilidades.

Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

Entenda o caso

A sentença reformada é resultado de ação de investigação judicial eleitoral deflagrada através de representação promovida pelo Ministério Público Eleitoral, que aduziu que existiriam indícios de o resultado da convenção municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) tivesse se dado por meio de abuso de poder econômico e político, visto que teria ocorrido oferta de vantagem oferecida a convencional para que ele votasse a favor de que o PMDB desse apoio à candidatura ao cargo de Prefeito Municipal do PSD, além de alegar o sumiço de atas do PMDB.

Condenados pela juíza de 1º grau, Souza, Oliveira e Machado, interpuseram recursos autônomos ao TRESC, requerendo a anulação ou reforma da sentença.

Ao proferir seu voto, o relator desembargador Eládio Torret Rocha identificou, preliminarmente, nulidade processual insanável, a impedir o exame de mérito da demanda em relação ao prefeito eleito, uma vez que não houve a citação de seu vice-prefeito para compor o pólo passivo da ação.

Assim, por não haver mais prazo hábil para determinar o retorno dos autos à origem para a emenda da inicial, notadamente porque a diplomação dos eleitos no pleito de Imbituba será realizada na próxima segunda-feira (17), momento no qual se exaure o prazo decadencial para ajuizamento da investigação judicial eleitoral, o relator declarou, de ofício, a nulidade do processo em relação a Souza, determinando, com a resolução do mérito, a extinção do feito.

Quanto aos candidatos aos cargos de prefeito e vice, vencidos no pleito, Oliveira e Machado, respectivamente, o relator entendeu que “os fatos imputados aos recorrentes não revelam a circunstância do excesso, da conduta notável e desmesurada utilização de recursos econômicos ou do poder político, os quais podem peculiarizar o abuso e, assim, efetivamente, alcançar a aptidão de interferir concretamente na legitimidade e normalidade das eleições”, visto que “a imputação restringe-se ao afirmado sugestionamento realizado pelo recorrente Thiago Machado, mediante oferta de recursos financeiros a um único convencional – Odilon Gomes da Silva – para votar na convenção do PMDB na formação da coligação com o PSD para a disputa da eleição”, sendo que este afirmou não ter se vendido.

Por fim, o relator mencionou ainda que o apoio do PMDB, objeto de desejo e razão dos supostos atos ilegítimos, sequer resultou em êxito eleitoral no certame, dado que na eleição majoritária de Imbituba sagrou-se vitorioso o candidato apoiado por coligação partidária que não contou com o tão cobiçado suporte do sobredito partido político.

“Essa conduta não representou, de efeito, potencial para impulsionar de forma desproporcional e ilegítima a candidatura majoritária pleiteada e, assim, desequilibrar a igualdade de condições em face dos demais candidatos”, concluiu o relator.

Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC