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Prefeito e vice eleitos de Itajaí têm contas de campanha desaprovadas

12.12.2012 às 21:41

A juíza da 97ª Zona Eleitoral, Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres, desaprovou as contas de campanha do prefeito reeleito de Itajaí Jandir Bellini (PP) e da vice-prefeita eleita Dalva Maria Anastácio Rhenius (PSD). Da decisão, publicada nas páginas 108 e 109 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta quarta-feira (12), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O motivo para a desaprovação das contas foram gastos omitidos na prestação, como locação de veículos, combustíveis, materiais de expediente e locação de bens móveis. Além disso, segundo a magistrada, não houve declaração alguma de despesas para promoção de candidatura, comícios ou reuniões com o eleitorado e nem declaração que conste os gastos com produção de jingles, vinhetas e slogans.

“Seria no mínimo, interessante, registrar para a informação se torne disponível ao povo, qual foi o meio de locomoção de ambos aos eventos de campanha e qual como foi montar um comitê eleitoral sem arrecadar móveis, nem ter despesas com aparelhos de informática, papel e caneta. Ou será que fizeram todos os percursos a pé e, ainda, quem trabalhou no comitê ficou em sala(s) vazia(s) e nada escreveu?”, questionou a magistrada.

A juíza eleitoral destacou ainda, que a prestação de contas não possui nenhum efeito no momento que possa prejudicar ou beneficiar juridicamente os candidatos, mas que, “no entanto, sendo tudo tão dinâmico no Direito Eleitoral, esse entendimento pode vir a ser alterado com relação ao futuro de nossos políticos, havendo a exigência da aprovação das contas para obtenção da quitação eleitoral. Nota-se a Lei da Ficha Limpa”.

Por Stefany Alves / Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC