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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Pleno reduz multa aplicada sobre candidato e suplente de Joinville

05.12.2012 às 15:22

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta segunda-feira (3), por unanimidade, reduzir a multa individual, de R$ 8 mil para R$ 2 mil, aplicada sobre o então candidato a prefeito de Joinville Clarikennedy Nunes (PSD) e o suplente eleito Carlos Roberto de Oliveira (PSD), por propaganda eleitoral irregular, conforme o artigo 37 da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições). Da decisão, disponível no Acórdão n° 27.876, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O juiz eleitoral da 95ª Zona Eleitoral julgou procedente a representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra os candidatos e o Partido Social Democrático (PSD), pela afixação de duas placas de propaganda eleitoral dos candidatos justapostas em forma de “V” em propriedade particular, ultrapassando assim o tamanho máximo de 4m², previsto em lei.

O recurso foi interposto ao TRESC pelos representados, que argumentaram que as placas teriam sido justapostas em forma em “L”, sendo uma delas colocada no sentido bairro/centro e a outra no sentido centro/bairro, não configurando assim o efeito visual outdoor. Pediram ainda, a redução da multa para o valor mínimo, levando em conta a primariedade da conduta dos candidatos.

A relatora do caso, juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli, deu parcial provimento para os recursos interpostos pelos candidatos, reduzindo apenas o valor da multa para o mínimo legal, ou seja para R$ 2 mil, explicando que de fato a propaganda era irregular, pois as placas foram dispostas em forma de “V”, sendo que a soma de suas áreas totalizou 7,2 m².

“Todavia, no que se refere ao montante da multa aplicada aos recorrentes no valor de R$ 8.000,00, tenho que esta deve ser adequada ao seu patamar mínimo, levando-se em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e, também, o fato de ser sido providenciada a retirada da propaganda considerada irregular, além de não restar comprovada nos autos a reiteração da conduta”, destacou a magistrada.

Quanto ao recurso interposto pelo PSD, a juíza julgou extinto o processo, explicando que o partido não teria legitimidade para figurar no pólo passivo da presente ação, pois integrou-se ao Partido Socialista Brasileiro (PSB) para a formar a coligação “Pra Frente Joinville” (PSB e PSD) para o pleito de 2012. Sendo assim, a responsabilidade jurídica das questões relativas aos partidos que integram a coligação devem recair sobre a mesma.

Por Stefany Alves / Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC