A juíza da 20ª Zona Eleitoral, Lara Maria Souza da Rosa Zanotelli, desaprovou as contas referentes aos exercícios financeiros de 2009 e 2010 do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Laguna, e determinou, também, a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário pelo prazo de seis meses, para cada exercício. A medida foi adotada com base nos termos prescritos no art. 37, da Lei nº 9.096/95. Da decisão, publicada das páginas 22 a 24 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, desta terça-feira (18), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O parecer técnico das contas relatou que a agremiação não apresentou os extratos bancários na prestação e, tampouco, indicou as contas bancárias abertas para contabilizar as quantias repassadas pelo Fundo Partidário ou valores referentes a doações. Conforme consta no relatório “o não recebimento de recursos financeiros em espécie, por si só não justifica a apresentação de contas sem movimento”.
Portanto, com base no entendimento adotado pela Coordenadoria de Controle Interno (COCIN) do TRESC, que afirma se fazer necessária a abertura de conta para a movimentação dos recursos, tanto do partido, quanto do Fundo, foi decidido pela desaprovação das mesmas.
Por Mariana Eli / Ellen Ramos
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