O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, nesta quarta-feira (5), manter a sentença da 95ª Zona Eleitoral que, julgando procedente a representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o suplente eleito de Joinville Rodrigo Fallgather Thomazi (PP) e a coligação "Viva Joinville” (PP e PTdoB), condenou os representados ao pagamento individual de multa no valor de R$ 8 mil, por propaganda eleitoral irregular, conforme o artigo 37 da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições). Da decisão, disponível no Acórdão n° 27.887, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O motivo para a representação foi a afixação de duas placas de propaganda eleitoral do candidato a vereador em frente a dois estabelecimentos comerciais.
Em seu recurso interposto ao TRESC, os representados argumentaram que não teriam autorizado a colocação das placas nos referidos locais e que não foram notificados para a remoção do material de campanha considerado irregular. Pediram ainda, a retirada da multa ou a diminuição do valor a ser pago para a Justiça Eleitoral.
A relatora do caso, juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli, negou provimento ao recurso, explicando que os representados já haviam sido notificados para retirada de propaganda eleitoral anteriormente em outros processos. Assim, a multa deveria ser mantida, devido a repetição da conduta.
“Demais disso, tenho que não há como serem aplicados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para a redução da penalidade da multa cominada, em face da reiteração da conduta perpetrada pelos recorrentes”, concluiu a relatora.
Por Stefany Alves / Ellen Ramos
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