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Eleitos de Major Vieira tem registros cassados por abuso de poder

10.12.2012 às 18:32

O juiz da 8ª Zona Eleitoral (Canoinhas), Márcio Schiefler Fontes, julgou parcialmente procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral em face de Israel Kiem e David Ferens Primo, prefeito e vice-prefeito eleitos, diretórios municipais do PSD, PP, PSB e PT; a coligação “Por Mais Amor a Major Vieira” e padre Valmir Passa. Dessa forma, os eleitos para comandar a administração municipal pelos próximos quatro anos tiveram seus registros cassados, devendo, portanto, assumir os segundos colocados aos cargos de prefeito e vice, sendo eles Orildo Antonio Severgnini e Adilson Lisczkovski.

A demanda foi proposta pela coligação “Major Vieira Pode Mais”; Valdecir Catafesta;  Severgnini;  Lisczkovski; diretórios municipais do PMDB, PR e DEM; Marcus Vinicius Severgnini; Danil Novack e Simar Antônio Bonato.

Da decisão, publicada das páginas 13 a 18 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, desta segunda-feira (10), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral catarinense.

Os demandantes afirmaram que os demandados teriam oferecido vantagens através de promessas de cargos e cooptação irregular de partido político, caracterizando abuso de poder econômico. Além disso, haviam abusado do poder político e feito uso indevido dos meios de comunicação.

Os demandados refutaram o conteúdo da demanda, e o padre destacou que as alegações a seu respeito são “meras suposições”, declarando que a lei eleitoral não veda a filiação partidária a cidadãos de vida consagrada.

Decisão

Para o magistrado, “não restou demonstrada violação dos arts. 73 e 74, ambos da Lei 9.504/1997, e do art. 22 da Lei Complementar 64/1990, na imputação, ao demandado Israel, de supostamente realizar, no período vedado por lei, a contratação de 63 estagiários”, o mesmo ficou demonstrado com relação à contratação de servidores sem haver o esgotamento da lista dos candidatos do último concurso.

Já com relação ao programa de rádio “Horário Paroquial”, apresentado pelo padre Valmir, não contatou-se manifestações que possam configurar o referido abuso dos meios de comunicação.

Foram colhidos depoimentos de seis testemunhas pela parte ativa e de três pela passiva. Dentre eles, há menções de benefícios ofertados por David em troca de votos, inclusive para os vereadores pertencentes à sua coligação, sendo eles, materiais de construção, cestas básicas, ticket combustível e dinheiro.

Para o juiz eleitoral, “por meio dos depoimentos transcritos e o vídeo acostado, constata-se com suficiente desenvoltura o primeiro pressuposto delineado, ou seja, ‘o desequilíbrio da disputa eleitoral’ apta a causar abuso do poder econômico, trazendo vantagem em relação a candidato específico, uma vez que ficou claro que integrante da coligação representada entregou cesta-básica, dinheiro e ‘vale-combustível’”.

Deste modo, o prefeito e o vice eleito foram cassados, porém, foi julgado extinto o processo com relação à coligação “Por Mais Amor a Major Vieira” e rejeitado o pedido, com base no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, em desfavor de Valmir Pasa e também em face dos alegados atos de cooptação de membros do PT, das contratações irregulares de estagiários e servidores, da utilização indevida dos meios de comunicação e do abuso de poder econômico em relação à distribuição de materiais de construção.

Por Mariana Eli/Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC