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Diretórios municipais do PSD e do PMDB têm contas desaprovadas

13.12.2012 às 17:44

O juiz da 67ª Zona Eleitoral (Santo Amaro da Imperatriz), Clóvis Marcelino dos Santos, desaprovou as contas referentes ao exercício financeiro de 2011 apresentadas pelo Partido Social Democrático, de São Bonifácio e pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro, de Águas Mornas, e em ambos os casos foi determinada, também, a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário às agremiações pelo período de 12 meses.

Das decisões, publicadas das páginas 60 a 62, do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, desta quarta-feira (12), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral catarinense.

São Bonifácio

O parecer técnico apresentou como irregularidades do PSD a não apresentação da relação de contas bancárias abertas, com a indicação do número, banco e agência, tampouco a conta destinada às movimentações dos recursos provenientes do Fundo Partidário, além dos extratos que seriam correspondentes a essas movimentações.

Para o magistrado, “o propósito da lei é assegurar a transparência do sistema pluripartidarista brasileiro, determinando que os partidos prestem esclarecimentos perante a Justiça Eleitoral, acerca da origem e destinação de recursos recebidos, responsáveis por sua manutenção e existência”.

Ele ressaltou, ainda, que é inacreditável que um partido não tenha qualquer tipo de gastos, nem mesmo com o contador responsável pela prestação de contas do exercício de 2009. Deste modo, foram aplicadas as sanções previstas no art. 37, parágrafo 3º, da Lei nº 9.096/95 c/c o art. 28, inciso IV, da Resolução TSE nº 21.841/04.

Águas Mornas

O PMDB de Águas Mornas teve como irregularidades apontadas nas suas contas a inexistência de manifestação da grei quanto à ocorrência de doações de recursos estimáveis em dinheiro; a não apresentação de extratos bancários das contas em nome do partido; a omissão de despesas relativas à confecção de prestação de contas e a ausência de autenticação, no ofício civil competente, do Livro Diário.

O juiz Clóvis destacou que “os partidos políticos são pessoas jurídicas sem fins lucrativos, mantidas, em regra, por doações e recursos do ‘Fundo Partidário’; devem, por isso, abrir conta bancária para registrar eventuais valores financeiros repassados por simpatizantes ou pelos órgãos de direção nacional”.

Portanto, a sigla foi penalizada com base nos mesmos dispositivos da legislação eleitoral ao qual o anterior foi submetido.

Por Mariana Eli/ Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC