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Contas referentes a 2010, do PSDB de Rancho Queimado, são desaprovadas

19.12.2012 às 16:25

O diretório do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) de Rancho Queimado teve as suas contas, referentes ao exercício financeiro de 2011, desaprovadas pelo juiz da 67ª Zona Eleitoral, Clóvis Marcelino dos Santos, e determinada a suspensão de novo repasse de cotas do Fundo Partidário pelo período de 12 meses. Da decisão, publicada nas páginas 81 e 82 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, desta terça-feira (18), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
 
No relatório preliminar apresentado e no conclusivo, a agremiação restou silente, deixando transcorrer in albis os prazos concedidos para sanar as irregularidades apontadas pelo parecer técnico.

Conforme demostrado no relatório, a sigla não apresentou as contas bancárias abertas, em nome da mesma, destinadas para movimentar os seus recursos oriundos do Fundo Partidário ou de doações provenientes de simpatizantes. Deixou de apresentar, também, os extratos bancários, a autenticação no ofício civil, do Livro Diário e omitiu as despesas relativas à confecção da prestação.

Todavia, as alíneas l e n, do art. 14, da Resolução TSE nº 21.841/04, “enumera, dentre as peças necessárias à prestação de contas anual dos partidos, a relação da (s) conta (s) bancária (s) aberta (s) e seu (s) respectivo (s) extrato (s) bancário (s)”, ressaltou o magistrado.

Por Mariana Eli / Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC