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Compra de votos rende multa de R$ 50 mil para vereador de Sombrio

04.12.2012 às 16:17

O juiz da 54ª Zona Eleitoral, Yannick Caubet, julgou procedente, na última sexta-feira (30), a representação proposta Ministério Público Eleitoral contra o  vereador eleito em 2008 e suplente nas últimas eleições de Sombrio, Elisandro Guimarães de Oliveira (PSD), para condená-lo ao pagamento de multa no valor de R$ 50 mil, por prática de captação ilícita de votos, conforme o artigo 41-A da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições).
 
A prática da conduta ilícita foi comprovada após a análise de 15 dias de intercepção telefônica feita pela Polícia Civil nas linhas telefônicas utilizadas pelo vereador e por alguns de seus cabos eleitorais. Restou confirmado que ele utilizou de doações de cesta básica, fardamento para times de futebol, materiais de construção, regularização de veículos com débito, vale gasolina, pagamento de IPTU, exames médicos, entre outras promessas, a fim de conseguir os votos necessários para a sua reeleição.
 
O juiz eleitoral citou declarações de policiais civis que acompanharam o processo e confissões de eleitores que afirmaram ter recebido benefícios do candidato em troca de votos.
 
“Não houve a mera prática de atos singulares, que seriam de per si sujeitos à incidência da lei eleitoral, mas sim a instalação de uma verdadeira indústria de captação de sufrágio, e que, pode-se presumir, não resultou na reeleição do representado porque o esquema foi desmantelado a tempo pela ação da Polícia Civil, do Ministério Público Eleitoral e da própria Justiça Eleitoral”, destacou o juiz.
 
Assim, o magistrado condenou o candidato ao pagamento de multa no valor de R$ 50 mil, devido à gravidade e a reiteração da conduta, quanto ao pedido de cassação do registro de candidatura ou de diploma, restou prejudicado, já que o candidato não se elegeu. Ressaltou ainda que conforme a aplicação da Lei n° 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), o representado estará sujeito à inelegibilidade, por oito anos, com o trânsito em julgado da sentença, ou ainda, caso esta seja confirmada por órgão colegiado.
 
Da decisão, publicada entre as páginas 149 e 154 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta terça-feira (4), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).
 
Por Stefany Alves / Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC