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TSE mantém indeferimento de registro de prefeito de Criciúma

08.11.2012 às 12:24

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta terça-feira (6), por maioria de votos, manter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina que indeferiu o registro de candidatura do atual prefeito que tenta a reeleição em Criciúma, Clésio Salvaro (PSDB). Este se encontra inelegível pelo item 1, da alínea "d", do inciso I, do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), modificada pela Lei Complementar n° 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

 

Da decisão, publicada em sessão, cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). O prazo para ingresso do recurso é de três dias a contar da publicação.

 

Em 16 de março de 2009, Salvaro foi responsabilizado por abuso de poder econômico, de autoridade e pelo uso indevido de meio de comunicação social praticados nas Eleições 2008. Assim, foi declarado inelegível pelo prazo de três anos, a contar da eleição que se realizou em 5 de outubro de 2008.

 

Entretanto, com a promulgação da Lei da Ficha Limpa, a existência de decisão da Justiça Eleitoral transitada em julgado fez com que o prefeito incidisse na causa de inelegibilidade citada anteriormente, que há de perdurar pelo prazo de oito anos a contar do pleito de 2008.

 

Dessa forma, Salvaro teve seu registro indeferido, para as eleições 2012, pela Justiça Eleitoral desde a 1ª instância e, no TSE, o ministro Arnaldo Versiani já havia se manifestado monocraticamente pelo indeferimento. Depois, na última terceira-feira (6), ao relatar o Agravo de Recurso Especial, Versiani manteve sua decisão e foi acompanhado pela maioria dos ministros.

 

Se a decisão de indeferimento da candidatura perdurar no último órgão a que o prefeito ainda pode recorrer (STF), Criciúma passará por nova eleição, visto que Salvaro obteve 76% dos votos válidos no município, e ele estará inelegível até 2016.

 

No estado, outros seis municípios aguardam decisão do TSE. O Tribunal pretende julgar até 19 de dezembro (data limite para diplomação dos eleitos) todos os processos de candidaturas pendentes. São eles: Campo Erê, Tangará, Ponte Serrada, Videira, Presidente Nereu e Palhoça.

 

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Por Ellen Ramos/Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC