Na entrevista coletiva que aconteceu nesta segunda-feira (19), o presidente em exercício do TRESC, desembargador Eládio Torret Rocha, reiterou aos jornalistas que o Tribunal já iniciou os preparativos para a realização das eleições suplementares em Santa Catarina. A elaboração dos respectivos calendários eleitorais acontecerá a partir do dia 2 de janeiro de 2013 e a data provável da realização das eleições em Balneário Rincão e Criciúma é o dia 3 de março.
“Dois municípios (Balneário Rincão e Criciúma) em que os prefeitos eleitos estavam sub judice já tiveram decisões definitivas do TSE, que é a última instância eleitoral para tomar decisões. E, nesses casos, a Corte Superior manteve as decisões que indeferiram os registros de candidatura”, explicou o desembargador. Na sequência, ele concluiu que “com o indeferimento das candidaturas, a competência do TRE para realizar as eleições atende à lei”.
Posteriormente, o presidente em exercício enfatizou que é necessário já iniciar a organização das eleições suplementares, pois tudo será refeito nesses municípios: convenções partidárias, pedidos de registro de candidaturas, eventuais impugnações, tempo de propaganda etc. E, com a experiência do Tribunal na realização de eleições suplementares, há necessidade de, no mínimo, 50 dias para a realização de todo o processo eleitoral.
Conforme o desembargador, nos sete municípios em que os candidatos eleitos concorreram sub judice, o presidente da Câmara assumirá interinamente a partir de 1º de janeiro, de acordo com a previsão legal.
Além de Balneário Rincão e Criciúma, os outros cinco municípios catarinenses têm a possibilidade de refazimento de eleições majoritárias são: Benedito Novo, Campo Erê, Ponte Serrada, Tangará e Videira.
Nestes casos, se o TSE reformar a decisão e deferir os registros, aqueles candidatos estarão eleitos. Caso venha a manter o indeferimento, será necessária também a realização de novas eleições.
O presidente atribui o grande número de candidatos sub judice principalmente à aplicação, pela primeira vez, da Lei 135/ 2010 (“Lei da Ficha Limpa”).
Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC
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