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TRESC mantém multa aplicada sobre prefeito de Balneário Camboriú

22.11.2012 às 12:35

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta terça-feira (20), por unanimidade, manter a sentença da 56ª Zona Eleitoral, que condenou o prefeito reeleito de Balneário Camboriú, Edson Renato Dias (PMDB), ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, por propaganda eleitoral irregular, conforme o artigo 36 da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições). Da decisão, disponível no Acórdão n° 27.831, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O motivo para a representação feita pela coligação “Juntos Faremos Mais” (PTB, PSL, PTN, PPS, PSB e PRP) foi a propaganda eleitoral antecipada feita pelo prefeito em 5 de julho de 2012, durante a inauguração da ponte Vereador Altamiro Domingos Castilho.

A coligação representante alega que o prefeito teria se autopromovido durante a inauguração, fazendo também críticas às administrações anteriores. Argumentou também, que algumas autoridades que estavam presentes no evento teriam feito discursos enaltecendo a figura do chefe do Executivo.

O recurso foi interposto ao TRESC pelo prefeito, que explicou que citou o número de legenda 15 em seu discurso em referência ao vereador homenageado com a construção da ponte, que também era filiado do PMDB. O prefeito argumentou ainda, que o motivo para que as autoridades estivessem presentes foi a inauguração da ponte.

A relatora do caso, juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli, negou provimento ao recurso, explicando que após ter analisado o material constante nos autos, pode concluir que houve de fato propaganda eleitoral antecipada do prefeito. A magistrada citou ainda que consta nos autos imagem de simpatizantes segurando uma faixa com a imagem do prefeito e do seu vice, em claro sinal de propaganda eleitoral.

“Assim, resta evidente que a propaganda em questão ultrapassou os limites da mera publicidade comemorativa, comum à inauguração de obra pública, mesmo porque restou claramente demonstrada, nos discursos proferidos pelas autoridades presentes, a real intenção de favorecimento da figura política do então candidato à reeleição”, concluiu a juíza.

Por Stefany Alves / Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC