O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta quinta-feira (22), por unanimidade, manter a sentença da 5ª Zona Eleitoral, que condenou a Sociedade Rádio Araguaia de Brusque ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, por propaganda eleitoral extemporânea para o então candidato à prefeitura de Brusque nas últimas eleições, Moisés do Nascimento (PSDC), conforme previsto no artigo 36 da Lei n° 9.504/1997(Lei das Eleições). Da decisão, disponível no Acórdão n° 27.846, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O motivo para a representação proposta pelo Partido Trabalhista Cristão (PTC) foi a divulgação antecipada da pré-candidatura de Nascimento, feita na página eletrônica pela Sociedade Rádio Araguaia. O partido representante argumentou que o conteúdo divulgado beneficiou o candidato, devido à abrangência do meio e ao destaque dado para as virtudes do mesmo.
O recurso foi interposto ao Tribunal pela Sociedade Rádio Araguaia, a qual argumentou que a matéria impugnada seria uma mera divulgação veiculada pelo partido com a finalidade de informar aos eleitores a escolha do pré-candidato. A Rádio explicou, ainda, que a divulgação estaria de acordo com as normas eleitorais vigentes, pois não teria feito pedido de votos para o candidato.
A relatora do caso, juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli, negou provimento ao recurso, explicando que após ter analisado o conteúdo da página eletrônica, constatou que a sentença não merece reforma, pois ficou evidente o caráter de propaganda eleitoral antecipada.
“Assim, ainda que não tenha havido o pedido expresso de voto no texto divulgado, verifico que não há como afastar a real intenção da informação veiculada pela Sociedade Rádio Araguaia, qual seja, a de levar ao conhecimento geral o anúncio da candidatura de Moisés do Nascimento para a eleição majoritária deste ano no Município de Brusque”, concluiu a magistrada.
Por Stefany Alves / Renata Queiroz
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