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TRESC lança 51ª edição do Informativo Jurisprudencial

08.11.2012 às 19:09

Informativo destaca decisões da Corte em outubro

A 51ª edição do Informativo Jurisprudencial, que veicula os principais julgamentos da Corte realizados em outubro de 2012, encontra-se disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, na seção de Jurisprudência.

A edição contempla decisões sobre assuntos como direito de resposta em face de propaganda eleitoral; Regimento Interno do TRESC; irregularidade de propaganda eleitoral; ilegalidade de propagandas veiculadas em jornais; placas de propaganda afixadas em bicicletas; suspensão de divulgação de informativo; fornecimento de relação de eleitores; e justaposição de placas de propaganda eleitoral.

O informativo é produzido pela Coordenadoria de Gestão da Informação, da Secretaria Judiciária do TRESC, com a finalidade de proporcionar um melhor conhecimento das decisões da Corte aos advogados e partidos.

Destaques

A Corte afastou a alegação de inconstitucionalidade do artigo 71 do Regimento Interno do TRESC, que estabelece que na ausência do juiz ou do seu suplente, se a votação encerrar em empate, prevalecerá o ato ou a decisão impugnada. Os juízes decidiram que o mencionado dispositivo legal não afronta a Constituição da República, pois é atribuído aos tribunais competência para elaborar seus regimentos internos, desde que, isso seja executado com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos.

O Pleno decidiu, por unanimidade, manter a sentença que indeferiu o pedido de direito de resposta em face da veiculação de inserções de propaganda, na televisão e no rádio, que segundo os representados, continha conteúdo inverídico, sobre o número de faltas do candidato às sessões da Assembleia Legislativa. No entendimento da Corte, a informação não pode ser considerada inverídica, uma vez que foi retirada do portal da transparência disponível no site da ALESC.

Os juízes do TRESC decidiram, à unanimidade, negar provimento ao recurso e manter a decisão do Juiz Eleitoral que julgou legal a propaganda promovida pela recorrida. O motivo teria sido a utilização de placas de propaganda afixadas em seis bicicletas. A Corte, com base no parecer proferido pelo Ministério Público Eleitoral, constatou não haver regulamentação específica sobre essa forma de propaganda, bem como acatou o entendimento de que tal modalidade não ofende a legislação eleitoral e tampouco causa impacto visual semelhante a outdoor, pois as bicicletas circulam o tempo todo pela cidade e que, mesmo paradas, a distância entre elas é grande.

O TRESC decidiu, também à unanimidade, dar provimento ao recurso interposto contra decisão, que indeferiu o pedido para fornecimento da relação dos eleitores pertencentes a determinado município. O juiz eleitoral indeferiu o pedido do recorrente por não ter sido indicada a necessidade e a finalidade a qual que seria destinada a relação, nos termos do artigo 2º do Provimento CRESC n° 1/2009. A Corte, diante da constatação de que o mencionado ato normativo foi revogado pelo Provimento CRESC n° 6/2012, entendeu não ser mais necessária a declinação dos motivos do pedido.

Leia mais:

16/10/2012 - Tribunal lança edição n° 50 do Informativo Jurisprudêncial

Por Stefany Alves / Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC