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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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TRESC envia sugestão de regulamentação para retransmissão de propaganda

06.11.2012 às 17:14

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta segunda-feira (5), por unanimidade, extinguir o mandado de segurança impetrado pela empresa RBS TV de Joaçaba, que pedia a anulação da decisão do juiz da 104° Zona Eleitoral (Lages), que determinou a substituição da retransmissão do programa eleitoral de Joaçaba em Lages por uma imagem estática com os dizeres “horário destinado à propaganda eleitoral gratuita”, sob pena diária de R$ 50 mil, em caso de não cumprimento.

O juiz eleitoral julgou procedente a representação feita pela coligação “Todos por uma Lages Feliz” (PT, PTB, PMDB, PPS, DEM, PSDC, PHS, PSDB, PC do B e PT do B), que alegava que o programa gerado na cidade de Joaçaba estava confundindo o eleitorado de Lages, já que Lages também tinha um candidato a prefeito com a legenda 55.

A empresa de televisão entrou com um pedido de liminar para a suspensão da sentença, argumentando a impossibilidade do cumprimento da decisão devido a falta de capacidade técnica e ainda, a inexistência de previsão legal que amparasse a sentença. O pedido foi deferido pelo juiz Julio Schattschneider, que entendeu que não havia uma efetiva regulamentação sobre o assunto e que a impossibilidade técnica não poderia ser facilmente solucionada, caso o contrário, a empresa já teria cumprido a ordem.

Juntamente com o pedido de liminar, a empresa interpôs o mandado de segurança, que foi extinto pelo relator do caso, juiz Schattschneider, que explicou que o processo perdeu o objeto, visto que a empresa conseguiu cumprir a sentença, mesmo que de maneira improvisada, desligando a estação retransmissora durante o bloco de propaganda eleitoral. “Esta ‘improvisação’ é possível na transmissão da propaganda em bloco, mas não em face das inserções. Em outras palavras, o problema, ainda assim, permaneceria”, explicou o relator, destacando ainda que o problema não é restrito ao estado de Santa Catarina.

Por fim, o magistrado salientou a falta de regulamentação específica para este tipo de situação, que já “gerou demandas durante as Eleições Municipais de 2008 e poderá gerar novos conflitos desnecessário e evitáveis em 2014 e 2016”. Por esta razão, o relator propôs ao Plenário “o envio de sugestão ao Tribunal Superior Eleitoral, no sentido de que analise a possibilidade de estudo da questão com vistas à sua regulamentação específica para as próximas eleições”, sendo acompanhado, à unanimidade, pelos demais juízes da Corte. A decisão está disponível no Acórdão n° 27.785.

Por Stefany Alves / Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC