TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Sete vereadores de Chapecó são multados por derrame de santinhos

29.11.2012 às 14:46

O juiz da 35ª Zona Eleitoral (Chapecó), Rafael Sandi, condenou os vereadores eleitos, Nacir João Marchesini (PT), Paulinho da Silva (PC do B), Diego Fernando Alves (PDT), Valdemir Antonio Stobe (PTB), Dirceu Cecchin (PPS), Marcilei Andrea Pezenato Vignatti (PT) e Cesar Antonio Valduga (PC do B), ao pagamento de multa no valor de R$ 2 mil, cada, pela prática de propaganda irregular no dia do pleito. Das sentenças, publicadas entre as páginas 41 a 53, no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, desta quarta-feira (28), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

As representações foram interpostas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que alegou, em todas as situações, que os representados se beneficiaram de propaganda eleitoral irregular no dia da eleição, ao espalharem diversos santinhos e panfletos em frente de alguns locais de votação, requerendo, por fim, a aplicação de multa prevista no art. 37, parágrafo 1º, da Lei nº 9.504/97.

Em sua sentença, o magistrado destacou o teor da Portaria Conjunta nº 5/2012, expedida pelas 35ª e 94ª ZEs, na qual foi disposto sobre a propaganda eleitoral e a fiscalização nos dias que antecederam as eleições 2012, “bem como previu outras providências para coibir a realização de propaganda que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a posturas municipais ou a outra qualquer restrição de direito”.

O juiz de 1º grau salientou ainda que “todos os partidos e coligações foram devidamente cientificados do inteiro teor da portaria, a qual teve ampla divulgação na imprensa da região e forte apoio da população em geral, por razões óbvias e incontestáveis”. Mesmo assim, foi constatado pelos fiscais de propaganda a existência de diversos santinhos, panfletos e colinhas espalhados pela cidade.

Assim, por entender que “o candidato é sempre responsável pela confecção do seu material de propaganda, bem como pelas pessoas ou colaboradores que escolheu para o distribuírem durante a campanha eleitoral”, o magistrado decidiu condenar os vereadores eleitos, então candidatos, ao pagamento de multa por inobservância aos dispostos da lei, acrescentando ainda, que “por via de consequência, na condição de único beneficiário efetivo dos santinhos lançados na rua curiosamente no dia mais importante do calendário eleitoral, o candidato não pode se eximir das suas obrigações legais alegando simplesmente desconhecimento dos fatos antijurídicos”.

Leia Mais:

26/11/2012 - Derrame de santinhos rende multas para vereadores eleitos de Chapecó

Por Mariana Eli / Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC